Recusar bafômetro é crime é uma dúvida frequente de motoristas abordados em operações de fiscalização. A resposta exige separar o que pode ocorrer na abordagem, o que depende de processo administrativo e o que somente se configura mediante provas adicionais. A seguir, veja a regra vigente, os principais efeitos e os cuidados necessários para não perder prazos ou adotar uma defesa incompatível com o caso.

A recusa isolada não é crime

Recusar o bafômetro, por si só, não configura crime. A negativa é uma infração administrativa prevista no art. 165-A do CTB. Ela pode gerar multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. O crime de embriaguez ao volante está no art. 306 e exige condução com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa. Portanto, recusa administrativa e crime são figuras diferentes, com pressupostos, provas e consequências próprias.

Quando pode existir crime mesmo sem bafômetro

A ausência do teste não impede a apuração criminal. O art. 306 do CTB admite demonstração da alteração psicomotora por concentração alcoólica nos limites legais ou por sinais que evidenciem essa condição. Imagens, vídeos, testemunhas, exame clínico e outros meios de prova podem integrar o conjunto probatório. A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 exige tratamento técnico da constatação: um sinal isolado não deve ser transformado automaticamente em conclusão. Se houver elementos suficientes, o motorista pode ser encaminhado à autoridade policial mesmo tendo recusado o etilômetro.

Qual é a pena do art. 306

O crime de embriaguez ao volante prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação. Essas consequências criminais não se confundem com a multa administrativa do art. 165-A. Pode haver investigação, processo criminal e processo administrativo paralelos, pois protegem esferas distintas. Ainda assim, cada autoridade deve demonstrar os requisitos do enquadramento que aplica. A recusa não funciona como atalho probatório automático para condenação criminal.

Pré-teste positivo prova o crime

Não. A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 estabelece que o pré-teste ou teste passivo tem finalidade de triagem. Seu resultado é exclusivamente indicativo e não pode, sozinho, caracterizar infração, fundamentar autuação ou imputar influência de álcool. Para produzir consequência jurídica, deve ser seguido por procedimento de constatação que cumpra a regulamentação, como etilômetro aprovado e verificado ou avaliação adequada dos sinais. Confundir triagem com prova definitiva é vício relevante tanto na discussão administrativa quanto na análise criminal.

Pode haver art. 165-A e art. 306 no mesmo caso

Sim, em tese. A pessoa pode responder administrativamente pela recusa e, se houver prova independente de alteração da capacidade psicomotora, ser investigada pelo art. 306. Isso não significa que todo registro de odor etílico ou olhos vermelhos baste para crime. A prova deve ser avaliada de forma conjunta, coerente e individualizada. Também é necessário examinar se o auto e o boletim descrevem fatos concretos ou apenas repetem fórmulas padronizadas.

Como deve ser feita a defesa

Na esfera administrativa, analisam-se auto, notificações, competência, enquadramento, procedimento e prazos. Na esfera criminal, o foco inclui materialidade, autoria, legalidade das provas, coerência dos relatos e efetiva demonstração da alteração psicomotora. Uma defesa não deve misturar as duas esferas nem presumir que a solução de uma encerrará a outra. Quem recebeu autuação e foi levado à delegacia deve preservar todos os documentos e procurar orientação antes de prestar declarações adicionais ou perder prazos.

Perguntas frequentes e orientação final

Este conteúdo tem finalidade informativa. Situações individuais podem envolver outras autuações, acidente, sinais de alteração psicomotora, reincidência ou processo criminal, circunstâncias que modificam a análise e exigem orientação específica.

A autuação não é sinônimo de culpa definitiva. O processo administrativo existe para que o cidadão conheça os elementos utilizados pela Administração, conteste erros e obtenha decisão motivada. O protocolo deve ser feito no canal indicado pela notificação e dentro do prazo nela informado.

A consulta por aplicativo é útil, mas não substitui o processo integral. Telas resumidas podem omitir datas de expedição, documentos anexos e fundamentos das decisões. Para uma análise responsável, é preciso acessar as peças que deram origem ao registro.

A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 passou a disciplinar a fiscalização atual e revogou expressamente a Resolução nº 432/2013. A data da abordagem define qual regulamentação deve ser examinada, especialmente em processos que atravessam anos diferentes.

Nenhum profissional pode garantir o cancelamento antes de examinar o caso. A defesa tecnicamente adequada identifica fatos comprováveis, conecta cada falha à norma pertinente e formula pedidos compatíveis com a fase administrativa ou judicial.

Este conteúdo tem finalidade informativa. Situações individuais podem envolver outras autuações, acidente, sinais de alteração psicomotora, reincidência ou processo criminal, circunstâncias que modificam a análise e exigem orientação específica.

A autuação não é sinônimo de culpa definitiva. O processo administrativo existe para que o cidadão conheça os elementos utilizados pela Administração, conteste erros e obtenha decisão motivada. O protocolo deve ser feito no canal indicado pela notificação e dentro do prazo nela informado.

A consulta por aplicativo é útil, mas não substitui o processo integral. Telas resumidas podem omitir datas de expedição, documentos anexos e fundamentos das decisões. Para uma análise responsável, é preciso acessar as peças que deram origem ao registro.

Em caso de autuação, procure orientação de advogado especialista em Direito de Trânsito antes do término do prazo. A análise documental pode indicar a medida adequada e impedir que uma irregularidade relevante passe despercebida.