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CRIMES DE TRÂNSITO | BAFÔMETRO E DROGÔMETRO

Bafômetro acima de 0,34 ou drogômetro positivo: e agora?

Entenda quando a ocorrência deixa de ser apenas uma infração administrativa e passa a envolver também um crime de trânsito.

Existem duas situações na blitz em que o problema deixa de ser apenas uma multa e passa a ser também um crime de trânsito:

  • O bafômetro marcar 0,34 mg/L ou mais;
  • O drogômetro — aparelho de detecção de drogas — apresentar resultado positivo.

Nos dois casos, o desfecho da abordagem é o mesmo: o motorista é autuado no local e, na sequência, encaminhado à delegacia.

Bafômetro: por que 0,34 e não 0,30?

O Código de Trânsito estabelece que o crime começa em 0,3 mg/L. Entretanto, todo aparelho possui margem de erro, que deve ser descontada em favor do motorista.

Assim, o aparelho precisa marcar 0,34 mg/L para que, depois do desconto, reste o valor considerado de 0,30 mg/L. Por isso, o tíquete e o auto apresentam dois números: a medição realizada e o valor considerado. É o segundo que importa juridicamente.

Medição do aparelhoValor consideradoConsequência
0,05 a 0,33 mg/L0,01 a 0,29 mg/LInfração administrativa
0,34 mg/L ou mais0,30 mg/L ou maisInfração administrativa e crime

Drogômetro: qualquer resultado positivo já basta

Com o aparelho de detecção de drogas, a lógica é diferente e mais severa. Não há tabela, margem de tolerância ou número mínimo. O aparelho não mede quantidade: apenas detecta ou não detecta a substância.

Qualquer resultado positivo já pode configurar, ao mesmo tempo, infração de trânsito e crime. Diferentemente do álcool, não existe uma faixa em que o motorista responda apenas administrativamente.

O que acontece na hora, nos dois casos

  1. Autuação no local.É lavrado o auto de infração com os dados do aparelho e do teste, dando início ao processo administrativo.
  2. Retenção do veículo.O veículo só é liberado com outro motorista habilitado e em condições de dirigir. Se ninguém comparecer, será encaminhado ao pátio.
  3. Encaminhamento à delegacia.O motorista é conduzido à autoridade policial com as testemunhas, se houver, e a documentação do teste. Ali são realizados os procedimentos do flagrante e instaurado o inquérito policial.

Na maioria dos casos, o motorista responde em liberdade mediante fiança arbitrada pelo delegado. Ainda assim, trata-se de um flagrante que exige acompanhamento imediato.

Importante: o agente não recolhe mais a carteira de habilitação no momento da abordagem. A suspensão somente pode ser aplicada ao final do processo administrativo, com direito de defesa.

A pena do crime

O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito, com a mesma pena para álcool e drogas:

  • Detenção de 6 meses a 3 anos;
  • Multa criminal fixada pelo juiz, diferente da multa de trânsito;
  • Suspensão ou proibição de obter a habilitação, aplicada pelo juiz na sentença.

Como a pena mínima é baixa, esses processos frequentemente admitem soluções legais que evitam o julgamento e a condenação, mediante o cumprimento de condições. Isso depende do caso, dos antecedentes e da posição do Ministério Público.

São dois processos — e um não substitui o outro

Dois processos correm simultaneamente, em lugares diferentes e sem depender um do outro:

01

Processo criminal

Começa no inquérito policial e segue na Justiça, tratando das penas criminais.

02

Processo administrativo

Tramita no DETRAN e envolve multa de R$ 2.934,70, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

  • Resolver o processo criminal não encerra o processo do DETRAN;
  • Pagar a multa não encerra o processo criminal nem a suspensão da CNH;
  • É possível se livrar do crime e ainda ter a CNH suspensa — ou o contrário;
  • Cada processo tem prazos, notificações e defesa próprios.

Muitos cuidam apenas do processo criminal e descobrem meses depois que a carteira foi suspensa à revelia porque não houve defesa no DETRAN dentro do prazo.

O que fazer

  1. Guarde todos os documentos. Auto de infração, tíquete, registro do teste, boletim de ocorrência, termo de fiança, recibo do veículo e todos os papéis recebidos.
  2. Confira os dados do teste. Verifique a medição e o valor considerado no bafômetro; no drogômetro, a identificação do aparelho e a substância apontada.
  3. Acompanhe as duas frentes. Observe as intimações da Justiça e as notificações do DETRAN enviadas pelo correio ou aplicativo.
  4. Não perca os prazos. No processo administrativo eles são curtos e não podem ser recuperados depois.

Um resultado positivo não significa condenação automática

Falhas na aferição ou certificação do aparelho, ausência de dados obrigatórios, vícios na abordagem e problemas nas notificações podem anular autuações e comprometer a acusação.

Se você passou por essa situação, procure orientação o quanto antes — preferencialmente antes de tomar qualquer decisão em um dos processos.

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