Uma nova regra do CONTRAN, em vigor desde agosto de 2026, autorizou expressamente o uso de aparelhos que detectam drogas no próprio local da abordagem — o que já vem sendo chamado de “drogômetro”.
Essa é uma das maiores mudanças na fiscalização de trânsito dos últimos anos. A seguir, explicamos o que ela significa na prática.
O que é o aparelho
É um equipamento portátil que identifica a presença de substâncias como maconha, cocaína e anfetaminas, geralmente por meio de uma amostra de saliva coletada no momento da abordagem. O resultado fica pronto em poucos minutos, ainda na blitz.
Até então, a autuação por uso de drogas dependia de exames de laboratório ou da observação do comportamento do motorista. Era um procedimento mais lento e sujeito a contestação. Com o novo aparelho, a fiscalização passa a ser tão rápida quanto a de álcool.
O aparelho precisa ser certificado
Não é qualquer equipamento que pode ser utilizado. A regra exige certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, realizada por organismo credenciado pelo Inmetro.
Assim como o bafômetro precisa ser aferido, o aparelho de detecção de drogas deve possuir certificação válida.
Sem certificação válida, a autuação pode ser questionada.O que acontece se o resultado for positivo
O resultado positivo pode produzir três consequências simultâneas:
- Multa e processo de suspensãoMulta de R$ 2.934,70, dobrada em caso de reincidência dentro de 12 meses, e abertura de processo para suspensão da CNH por 12 meses.
- Retenção do veículoO veículo somente é liberado com outro motorista habilitado e em condições de dirigir. Se ninguém comparecer, será encaminhado ao pátio.
- Encaminhamento à políciaDirigir sob efeito de drogas também pode configurar crime, com pena de detenção de seis meses a três anos.
Mudança importante: o agente não recolhe mais a carteira de habilitação durante a abordagem. A suspensão da CNH somente pode ser aplicada ao final de um processo administrativo com direito de defesa.
Recusar o teste também é infração
Se o agente oferecer o teste e o motorista se recusar, a própria recusa já configura uma infração, sujeita a multa e suspensão da carteira em condições semelhantes.
Quem escolhe qual teste será realizado é o agente, não o motorista. Não é possível recusar o exame oferecido na blitz e exigir, em seu lugar, exame de sangue ou exame clínico.
O ponto mais delicado: o teste só diz “sim” ou “não”
Resultado quantitativo
O bafômetro informa uma quantidade. Há limite legal e tabela oficial de margem de erro.
Resultado qualitativo
O aparelho informa somente se detectou ou não a substância, sem indicar quantidade ou momento do consumo.
O drogômetro não informa quando a substância foi consumida nem se a capacidade de dirigir estava efetivamente prejudicada naquele momento. Algumas substâncias permanecem detectáveis por muito tempo depois de seus efeitos terem passado.
Também devem ser consideradas situações como o uso de medicamentos prescritos que possam interferir no resultado.
Essa é uma das principais fragilidades do novo sistema e um ponto relevante nas contestações administrativas e judiciais.
Um resultado positivo não é prova incontestável de que o motorista dirigia sob efeito de droga.O que fazer se você for autuado
- Guarde todos os documentos. Preserve o auto de infração e qualquer papel entregue durante a abordagem.
- Confira os dados obrigatórios. O auto deve informar marca, modelo e número de identificação do aparelho, além da substância detectada. A ausência desses dados pode invalidar a autuação.
- Acompanhe as notificações. Observe o correio e o aplicativo do DETRAN, pois os prazos de defesa são curtos.
- Trate os processos separadamente. Pagar a multa não encerra o processo de suspensão da CNH.
Nem toda autuação é válida
Esse é um tema novo e ainda em construção nos tribunais. Se você foi submetido ao teste durante uma blitz, procure orientação antes do encerramento do prazo de defesa.
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